Gustavo Marinho: LRF não afeta direito de candidato à nomeaçãoData da Publicação: 26 de julho de 2019 às 06h19
A análise que se pretende desenvolver acerca da relação entre o direito subjetivo à investidura de candidatos aprovados em concurso público e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) foi motivada por uma recente decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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