Uso indevido de marca justifica condenação por danos morais

Data da Publicação: 26 de julho de 2019 às 10h45

Induzir o consumidor a erro usando marca parecida com a de outra empresa já estabelecida gera o dever de pagar danos morais. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou o cancelamento do domínio da Decolando Turismo na internet e manteve a condenação da empresa, n…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.