Exame de movimentação financeira de bancário não justifica dano moral

Data da Publicação: 19 de abril de 2013 às 13h53

O simples exame da movimentação financeira de bancário, desde que ocorra de forma indistinta em relação a todos os correntistas e para cumprir o determinado na legislação, não justifica o pagamento de dano moral. O entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho serviu para manter decis…

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