Empreiteira não é culpada por morte de pedreiro que ignorou ordem

Data da Publicação: 22 de janeiro de 2014 às 17h44

A indenização por danos morais relativa a acidente de trabalho passa pela existência do dano, nexo causal e conduta ilícita do empregador, sendo este o aspecto fundamental. Quando não há dolo ou culpa, por meio da negligência, imprudência ou imperícia, é devida a indenização. Por entender que não…

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