TJ-SP anula multa por ausência de fato gerador de ISSData da Publicação: 11 de julho de 2019 às 20h41
Quando uma empresa não presta serviços a outras de forma contínua, não há fato gerador de pagamento do ISS. Com esse fundamento, a 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um auto de infração, no valor de R$ 46 mil, aplicado pelo município de Barueri contra uma emp…





