Não cabe ação rescisória se houver entendimento controverso

Data da Publicação: 9 de julho de 2019 às 10h29

Não cabe ação rescisória em casos de interpretação jurisprudencial controvertida e cuja matéria não seja objeto de manifestação do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade. O entendimento foi firmado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. 
Para Mauro Ca…

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