Benefício coletivo não pode ser cortado por reenquadramento sindical

Data da Publicação: 7 de julho de 2019 às 18h21

Benefícios previstos em norma coletiva não podem ser suprimidos por reenquadramento sindical. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cooperativa da Indústria da Construção Civil do Ceará (Coopercon-CE) a pagar a uma diretora executiva parcelas previstas nas …

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