Menor aprendiz só pode ser contratado com matrícula em curso de formação

Data da Publicação: 21 de janeiro de 2014 às 19h10

A legislação trabalhista é clara ao determinar que jovens entre 15 e 17 anos só podem ser contratados se estiverem inscritos em programa de aprendizagem e executarem tarefas condizentes com essa formação. Por isso, a 2ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da 13ª Região (PB) negou provimen…

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