Empresa não precisa pagar diferença por intervalo pré-assinalado

Data da Publicação: 30 de junho de 2019 às 12h57

As empresas não precisam pagar as diferenças pelo intervalo intrajornada pré-assinalado. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao dispensar uma empresa paulista do pagamento de horas extras a uma promotora de vendas em razão da marcação de horários invariáveis do in…

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