Festa religiosa sem verba estatal não viola princípio da laicidade

Data da Publicação: 30 de junho de 2019 às 14h28

Município que promove festa religiosa não atenta contra o princípio da laicidade do estado se apenas cede o espaço para a realização do evento e os equipamentos de sonorização. Por isso, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que julgou improcedente uma Açã…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.