Honorários não podem ser recebidos em cumprimento provisório de sentença

Data da Publicação: 21 de janeiro de 2014 às 11h30

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade de votos, pela impossibilidade de advogados receberem honorários de sucumbência relativos a cumprimento provisório de sentença. O tema foi decidido em julgamento de Recurso Repetitivo, rito previsto no artigo 543-C do Códig…

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