Crime de apropriação indébita previdenciária não exige dolo específicoData da Publicação: 21 de janeiro de 2014 às 07h59
Não há necessidade da comprovação do dolo específico no crime de apropriação indébita previdenciária. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar uma mulher de Sergipe denunciada pelo Ministério Público Federal.
Ela queria manter decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª …





