Mudança frequente nos horários de trabalho gera dano moral coletivo

Data da Publicação: 20 de janeiro de 2014 às 18h49

A alteração rotineira de horários de trabalho compromete o convívio social e familiar do funcionário e gera dano moral coletivo. Com base nessa tese, o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) condenou a Ambev a pagar multa de R$ 25 mil por irregularidades nas formas de organizar as jorna…

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