Sócios de empresa dissolvida irregularmente terão de pagar dívida

Data da Publicação: 9 de junho de 2019 às 09h30

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os sócios de uma distribuidora de livros a pagar dívidas com prestadores de serviço depois que a dissolução da empresa foi considerada irregular.
TJ-SP entendeu a conduta dos sócios como um projeto de esvaziamento patrimonial da empresa executada 

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