Prioridade na tramitação processual deve ser requerida pelo idoso

Data da Publicação: 5 de junho de 2019 às 12h45

A prioridade na tramitação processual, nos termos dos artigos 71 do Estatuto do Idoso e 1.048 do Código de Processo Civil de 2015, deve ser requerida pelo próprio idoso, parte legítima para postular o benefício, mediante prova da idade.
Apenas o idoso é legitimado para requerer o benefício p…

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