Gratuidade só pode ser negada após prazo para comprovar condiçãoData da Publicação: 29 de maio de 2019 às 10h39
A assistência judiciária gratuita só pode ser negada pelo juiz se houver elementos nos autos que indiquem a falta de critérios legais para a concessão do benefício e depois de intimado o requerente para comprovar a alegada hipossuficiência, conforme previsto nos artigos 98 e 99, caput, do Código …





