Contrato com incapaz é nulo sem autorização do curadorData da Publicação: 26 de maio de 2019 às 09h05
O inciso I do artigo 166 do Código Civil considera nulo o negócio jurídico celebrado com qualquer pessoa tida como absolutamente incapaz. Assim, a parte contratante que incorre nesta falha de serviço, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), deve indenizá-la.
Com este entendimento, a 23ª…





