Peça apresentada antes da reforma trabalhista não deve ser corrigida

Data da Publicação: 23 de maio de 2019 às 21h00

Ato processual que ocorreu antes da vigência da Reforma Trabalhista deve cumprir apenas os requisitos vigentes à época de sua apresentação. A decisão é da subseção II especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.
Os ministros cassaram decisão que determinava …

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