Crédito de FGTS não se sobrepõe a honorários advocatícios, define STJ

Data da Publicação: 17 de maio de 2019 às 11h23

Na disputa entre credores, não há preferência entre créditos referentes a FGTS e os relativos a honorários advocatícios, pois ambos são de classe privilegiada. Nesses casos, o rateio deve ser proporcional ao valor dos créditos, não importando quando ocorreram as penhoras.
Segundo Paulo de Ta…

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