TJ-RS não reconhece união estável que durou apenas oito mesesData da Publicação: 17 de maio de 2019 às 12h58
Só é possível o reconhecimento de união estável entre homem e mulher se ficar provada a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família, como prevê o artigo 1.723 do Código Civil.
Pelo seu curto tempo, relacionamento não atendeu aos pressupostos d…





