Opinião: A sub-rogação nos sinistros de transportes marítimosData da Publicação: 15 de maio de 2019 às 15h19
A sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado ocorre quando aquela indeniza o dono da carga segurada, nos limites do contrato de seguro, perdida parcial ou integralmente em virtude de sinistros sofridos durante transporte, depósito ou operação de carga e descarga.
Pela sub-rogação, a s…





