Conselho só pode cobrar anuidade de quem efetivamente exerce profissãoData da Publicação: 17 de janeiro de 2014 às 12h46
O fato gerador da contribuição paga aos conselhos de fiscalização profissional é o efetivo exercício da atividade, e não a inscrição propriamente dita. Assim, ainda que haja a inscrição em conselho, a anuidade não pode ser cobrada de quem não exerce a profissão.
O entendimento, pacificado na jur…





