Revistar empregado sem contato físico não causa dano, diz TST

Data da Publicação: 12 de maio de 2019 às 17h13

Fiscalização de bolsas e pertences sem contato físico não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade física do empregado. Com este entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma rede de lojas de departamento o pagamento de indenização por dano moral …

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