Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacionalData da Publicação: 17 de janeiro de 2014 às 10h26
O transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacional. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o caso de um caixa de um supermercado de Porto Velho (RO) que, devido ao assédio sexual e moral que sofreu na empresa, desenvolveu o transtorno obses…





