Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacional

Data da Publicação: 17 de janeiro de 2014 às 10h26

O transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacional. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o caso de um caixa de um supermercado de Porto Velho (RO) que, devido ao assédio sexual e moral que sofreu na empresa, desenvolveu o transtorno obses…

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