Rafael Véras: O “mito” do risco da demanda na concessão de rodoviasData da Publicação: 2 de maio de 2019 às 06h29
É lugar-comum a afirmação de acordo com a qual, em contratos de concessão de rodovia, o risco da demanda deverá ser assumido pelo concessionário. Cuida-se, em primeiro lugar, da transposição, irrefletida, da vetusta teoria das áleas dos contratos administrativos tradicionais de empreitada (previs…





