TJ-RS penhora salário para pagar dívida que se arrasta há 11 anosData da Publicação: 28 de abril de 2019 às 10h34
O inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil veda a penhora sobre remunerações, soldos, pecúlios, pensões e ganhos do trabalho autônomo do devedor. Mas esta regra pode ser relativizada, segundo a jurisprudência, desde que observado o princípio da dignidade da pessoa humana. Ou seja, desd…





