TRF-3 suspende inquérito contra advogada que reclamou de servidorData da Publicação: 17 de abril de 2019 às 11h50
Afirmações que denotam inconformismo com o atendimento de servidor público, por si só, não são suficientes para configurar crime de calúnia e difamação. Assim entendeu o desembargador Fausto De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao suspender inquérito policial contra uma advogada…





