TRF-3 suspende inquérito contra advogada que reclamou de servidor

Data da Publicação: 17 de abril de 2019 às 11h50

Afirmações que denotam inconformismo com o atendimento de servidor público, por si só, não são suficientes para configurar crime de calúnia e difamação. Assim entendeu o desembargador Fausto De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao suspender inquérito policial contra uma advogada…

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