Independente de culpa, metrô é responsabilizado por má prestação de serviço

Data da Publicação: 15 de janeiro de 2014 às 13h35

Conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Assim decidiu a 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justi…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.