Morte do filho e intransmissibilidade da ação de execução de alimentosData da Publicação: 2 de abril de 2019 às 08h00
Normalmente, toda pretensão de direito material é transmissível, ainda que objeto de um processo judicial em curso.
Assim, é possível haver alteração subjetiva da demanda, em um dos polos, durante a tramitação do processo. Essa situação pode ser verificada por ato inter vivos ou causa mortis.
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