Marmita paga sem obrigação não é incorporada ao salário de funcionário

Data da Publicação: 14 de janeiro de 2014 às 17h49

Desde que não esteja previsto em norma, uma empresa pode deixar de oferecer um benefício quando julgar necessário e sem que este seja integrado à remuneração do trabalhador. Com base neste entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um vigilante de Pirassununga …

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