TST considera inválida norma coletiva que prevê escala 4×2Data da Publicação: 18 de março de 2019 às 15h55
Mesmo que esteja previsto em norma coletiva o regime de quatro dias de serviço (12h cada) por dois de folga (regime 4×2), o modelo é inválido porque ultrapassa o limite semanal de horas de trabalho.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa p…





