TNU dispensa prova de miséria em juízo para prestação continuada

Data da Publicação: 18 de março de 2019 às 21h53

Não é necessária prova da miserabilidade em juízo em casos de pedidos administrativos do benefício de prestação continuada feitos a partir de 7 de novembro de 2016, depois da vigência do Decreto 8.805/16. É o que decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) no j…

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