Hora noturna reduzida garante a empregado intervalo de 60 minutos

Data da Publicação: 15 de março de 2019 às 07h23

Ao considerar a hora noturna como tendo 52m30s, conforme prevê a CLT, o TST calculou que uma fabricante de alimentos de  Forquilhinha (SC) deve pagar horas extras a um empregado por não conceder de forma integral o repouso de 60 minutos após a jornada de seis horas.
A hora noturna equivale a 5…

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