Vale não é responsável por dívidas trabalhistas de contratadaData da Publicação: 10 de março de 2019 às 12h15
O contrato de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora, ou seja, que desenvolve a mesma atividade econômi…





