Seguradora é condenada por alterar contratos de forma arbitrária

Data da Publicação: 12 de janeiro de 2014 às 16h14

Alterar desproporcionalmente os valores pactuados na renovação contratual, mesmo com a intenção de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, onera excessivamente o cliente, ferindo o disposto no artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a liberdade de contratar dev…

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