Empresa responde por morte causada por funcionário em exercício de funçãoData da Publicação: 12 de janeiro de 2014 às 07h37
Quando um funcionário de determinada empresa comete um assassinato por ter agido em decorrência do trabalho que exercia, não é possível afastar a responsabilidade também do empregador. Com base neste raciocínio, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso d…





