Tentativa já configura infração funcional, afirma ministro BarrosoData da Publicação: 11 de janeiro de 2014 às 13h30
Não é necessário que o servidor público consume o fato para que se caracterize a infração. Basta que ele apresente uma conduta cujo objetivo final seja essa infração. Com esse argumento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou o recurso de um servidor demitido do Minis…





