Atraso na entrega de mercadoria não passa de aborrecimentoData da Publicação: 11 de janeiro de 2014 às 07h43
O atraso em entrega de presente de Natal não gera dano moral. Além disso, para a 3ª Vara Cível de Brasília, a demora no atendimento não acarreta indenização já que o descumprimento do prazo de entrega da mercadora não passa de um mero aborrecimento. A consumidora comprou dois celulares na loja vi…





