Estado é quem deve indenizar por erros de cartórios, decide Supremo

Data da Publicação: 27 de fevereiro de 2019 às 16h52

Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal definiu que a responsabilidade por danos causados a terceiros por erros cometidos por cartorários é do Estado. Nesta quarta-feira (27/2), o Plenário definiu que quem tem o dever de indenizar, nesses casos, é o Estado.
Como a análise foi fei…

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