Tiago Bitencourt: Real democracia precisa da jurisdição constitucionalData da Publicação: 11 de janeiro de 2014 às 08h24
Luciano Feldens[1] ao discorrer acerca do que denomina como “princípio da proteção deficiente” destaca duas funções, a) a da vedação de retrocesso ao tratamento dispensado a punição de determinadas condutas, ou seja, a impossibilidade de lei penal mais favorável tornar insuficiente o cuidado disp…





