Tiago Bitencourt: Real democracia precisa da jurisdição constitucional

Data da Publicação: 11 de janeiro de 2014 às 08h24

Luciano Feldens[1] ao discorrer acerca do que denomina como “princípio da proteção deficiente” destaca duas funções, a) a da vedação de retrocesso ao tratamento dispensado a punição de determinadas condutas, ou seja, a impossibilidade de lei penal mais favorável tornar insuficiente o cuidado disp…

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