Cobrança indevida de custeio sindical não gera dano coletivo

Data da Publicação: 17 de fevereiro de 2019 às 15h46

A criação de contribuição financeira das empresas para custear atividades do sindicato por meio de norma coletiva não caracteriza dano moral coletivo. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar improcedente um pedido de indenização feito pelo Ministério Público…

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