Frigorífico pagará dano existencial a empregados por deslocamento

Data da Publicação: 16 de fevereiro de 2019 às 09h37

Se o tempo que os funcionários de uma empresa gastam no expediente somado ao deslocamento até o local de trabalho superar as oito horas mais duas horas extras previstas na CLT, cabe condenação por dano existencial. Foi esse o entendimento do juiz Carlos Frederico Fiorino Carneiro, da 1ª Vara do T…

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