Falta de matrícula do imóvel não impede desapropriação

Data da Publicação: 16 de fevereiro de 2019 às 17h08

A inexistência de matrícula no registro de imóveis não é impedimento para desapropriação. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento a um recurso da Concessionária Autopista Litoral Sul e determinou o prosseguimento da ação de desapropriação de um i…

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