Disputado por avós, menor em tratamento aguardará no Brasil a decisão do STJ

Data da Publicação: 10 de janeiro de 2014 às 09h34

Um menor de cinco anos cuja guarda é disputada pelas avós paterna, residente na França, e materna, residente no Brasil, deverá ficar no país. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ratificou medida cautelar deferida liminarmente pelo relator, ministro Marco Buzzi, e entendeu que a orientação …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.