Transportadora não é responsável por danos depois de descarregamento

Data da Publicação: 4 de fevereiro de 2019 às 18h34

Avarias e amassados em mercadoria descobertos depois do descarregamento e do transporte rodoviário não servem para condenar a empresa responsável pelo transporte marítimo pelos danos. Esse foi o entendimento aplicado pela 20ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo em proces…

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