Perda de função só atinge cargo ocupado durante ilícito, diz STJ

Data da Publicação: 4 de fevereiro de 2019 às 18h52

A condenação à perda do cargo em casos de improbidade administrativa só pode atingir a função ocupada durante o cometimento dos atos ilegais, e não na data do trânsito em julgado da sentença.
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