Fim de vínculo não impede permanência de beneficiário em plano de saúde

Data da Publicação: 9 de janeiro de 2014 às 11h26

O usuário de plano de saúde pode manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava na vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. Prevista no artigo 30 da Lei 9.656/1998 e válida para os casos de rescisão ou exoneração …

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