Contribuição previdenciária não incide sobre aviso prévio indenizado

Data da Publicação: 22 de janeiro de 2019 às 14h45

O valor pago como indenização referente a aviso prévio não tem natureza salarial e por isso não pode ter desconto de contribuição previdenciária. Com este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a cobrança sobre o aviso-prévio indenizado recebido por um vendedor-propagan…

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