Empresa indenizará cliente por rótulo com propaganda enganosa

Data da Publicação: 19 de janeiro de 2019 às 09h47

É dever do fabricante fornecer informações corretas, claras, precisas e ostensivas no rótulo do produto. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de uma empresa por não informar de maneira adequada a presença de glúten em granola.

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