Reiteração em corrupção justifica prisão em primeira instância

Data da Publicação: 18 de janeiro de 2019 às 18h39

O fato de réus responderem a ações por improbidade administrativa, justifica a prisão preventiva dos acusados por evidente risco de reiteração criminosa e à ordem pública. Esse foi o entendimento do juiz Tiago Favaro Carnata, da 1ª Vara de Aracruz (ES), para condenar seis ex-vereadores da cidade …

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